| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 1988 |
| Date | 1988-06-16 |
| Ementa | AUTORIZA SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9057 |
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LEI No 2.135, de 16 de junho de 1988 Autoriza Subvenções Sociais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo relacionadas, nos valores respectivos: Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler ................................. Cz$ 414.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro da Piedade ................. Cz$ 138.000,00 Associação de Apoio Comunitário da Vila Nazaré ........................... Cz$ 138.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional São Geraldo ........................................................................................................... Cz$ 138.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense .......... Cz$ 138.000,00 Associação de apoio Comunitário do Bairro Várzea da Olaria ........ Cz$ 138.000,00 Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Padre Eustáquio .. Cz$ 138.000,00 Conselho Comunitário do Cascalho ................................................. Cz$ 138.000,00 Conselho Comunitário do Centro Social Urbano .............................. Cz$ 138.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro de Lourdes ................. Cz$ 138.000,00 Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pio XII ........................ Cz$ 138.000,00 Conselho Comunitário dos Bairros Itaunense e Parque Jardim Santanense ........................................................................................................... Cz$ 138.000,00 Associação de Obras Sociais, Recreativas e Educacionais do Bairro de Garcias ........................................................................................................... Cz$ 138.000,00 Associação de Moradores da Vila Vilaça ......................................... Cz$ 138.000,00 Art. 2 o As subvenções autorizadas nesta lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Para efeito dos recebimentos das subvenções autorizadas, segundo o artigo 1 o desta lei, cada entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1987; Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal