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← Itaúna (MG)

norma nº 2136/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 1988
Date 1988-06-16
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9058

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 2.136, de 16 de junho de 1988
Concede subvenção social e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Casa de Caridade
Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).
Art. 2o A subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 3
o A entidade subvencionada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de
Itaúna, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31/12/87, demonstrando o ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1987, se for o caso; 
III - atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando inclusive, os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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