| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1988 |
| Date | 1988-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 2.137, de 23 de junho de 1988 Autoriza a abertura de Crédito Especial destinado a conceder Bolsas de Estudo e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinado a conceder bolsas de estudo a alunos regularmente matriculados na Universidade de Itaúna, entidade mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itaúna, e a alunos carentes dos 1o e 2o Graus, e matriculados em estabelecimentos de ensino desta cidade. Art. 2o Como fonte de recurso será utilizado em conjunto ou separadamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, tanto em Despesas Correntes, como de Capital; II – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; III – reserva de contingência constante do artigo 4 o da Lei Municipal n.º 2.074, de 18/11/87. Art. 3 o Os pagamentos das bolsas de estudos de que trata esta lei, serão efetuados mensalmente ao estabelecimento de ensino, mediante relação dos alunos beneficiados. Art. 4 o Através de Decreto do Prefeito Municipal, poderão ser baixadas diretrizes para o perfeito cumprimento desta lei. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de junho de 1988 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal