br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2139/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 1988
Date 1988-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id9061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 2.139, de 24 de junho de 1988
Dispõe sobre majoração de vencimentos, proventos de aposentadorias dos
funcionários e servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica concedida uma majoração de 19% (dezenove por cento), nos
vencimentos e proventos de aposentadorias dos funcionários e/ou servidores, regidos,
respectivamente, pelas leis municipais n.ºs 905, de 04/09/68 e 744, de 12/10/65 e legislação
anterior, sobre os atuais rendimentos.
Art. 2
o O Prefeito Municipal aprovará por decreto, tabela contendo os
vencimentos e proventos de aposentadorias, com base na presente lei.
Art. 3o
 Os efeitos da presente lei retroagem a 1o
 de junho de 1988.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento do Município.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de junho de 1988
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →