| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1969 |
| Date | 1969-03-13 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES ÀS DIVERSAS ENTIDADES. |
| native_id | 9064 |
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LEI Nº 935, de 13 de março de 1.969 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Afim de que seja restabelecido o equilíbrio orçamentário de 1.969m entre a Receita e a Despesa, onde se constata superávit de NCr$70.500,00, fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções às seguintes entidades: NCr$ Á Granja Escola São José...................................................................................... 3.300,00 À Maternidade e à Infância..................................................................................... 400,00 Á Sociedade das Damas de Caridade Matriz de Santana...................................... 400,00 Ao Conselho Particular Vicentino e às Conferências do Município........................ 10.000,00 Ás Obras Sociais da Paróquia de Itaúna................................................................ 1.600,00 Á Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa................................................. 800,00 Á Fundação São Vicente de Paulo......................................................................... 800,00 Ás Obras Sociais e Culturais de Santanense......................................................... 2.000,00 À Banda de Música Senhora Aparecida................................................................. 2.600,00 Á Banda de Música de Santanense........................................................................ 2.600,00 Ao Colégio Comercial e Normal “João de Cerqueira Lima” ................................... 1.300,00 Ao Colégio Comercial Santana............................................................................... 1.300,00 Á Caixa Escolar das Escolas Rurais....................................................................... 1.200,00 Ás Caixas Escolares dos Grupos Escolares da cidade.......................................... 2.200,00 Á Fundação Universidade de Itaúna....................................................................... 40.000,00 SOMA..................................................................................................................... . 70.500,00 Art. 2 º Para ocorrer às despesas referentes ao artigo anterior fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 13 de março de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal