| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 1969 |
| Date | 1969-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO SITO À AVENIDA GETÚLIO VARGAS, PERTENCENTE À SIDERÚRGICA OESTE DE MINAS. |
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LEI Nº 939, de 07 de julho de 1.969 Autoriza a abrir Crédito Especial para efeito de desapropriação. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir a área de terreno com 5.096m2 (cinco mil e noventa e seis metros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargasm esquina com a Rua Santo Antônio ou Antônio Corradi e fundos com a Avenida Jove Soares, pertencente à Siderúrgica Oeste de Minas, nesta cidade, mediante transação amigável ou desapropriação por utilidade pública. Art. 2 º Para atender às despesas de aquisição da área de terreno descrita no Artigo 1 º , fica aberto o Crédito Especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para as custas judiciais e demais encargos de desapropriação. Art. 3 º Destina-se a área de terreno descrita no Artigo 1 º a construção de estabelecimento de ensino oficial a critério do Governo Estadual pi Federal. Art. 4 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais ou ao Governo Federal a área adquirida e descrita nesta Lei. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de julho de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal