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norma nº 939/1969

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 1969
Date 1969-07-07
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS DECORRENTES DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO SITO À AVENIDA GETÚLIO VARGAS, PERTENCENTE À SIDERÚRGICA OESTE DE MINAS.
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LEI Nº 939, de 07 de julho de 1.969
Autoriza a abrir Crédito Especial para efeito de desapropriação.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir a área de terreno
com 5.096m2 (cinco mil e noventa e seis metros quadrados), situado na Avenida Getúlio Vargasm
esquina com a Rua Santo Antônio ou Antônio Corradi e fundos com a Avenida Jove Soares,
pertencente à Siderúrgica Oeste de Minas, nesta cidade, mediante transação amigável ou
desapropriação por utilidade pública.
Art. 2
º Para atender às despesas de aquisição da área de terreno descrita no
Artigo 1
º
, fica aberto o Crédito Especial de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para as
custas judiciais e demais encargos de desapropriação.
Art. 3
º Destina-se a área de terreno descrita no Artigo 1
º a construção de
estabelecimento de ensino oficial a critério do Governo Estadual pi Federal.
Art. 4
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais ou
ao Governo Federal a área adquirida e descrita nesta Lei.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de julho de 1.969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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