| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1969 |
| Date | 1969-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE TERRENO BAIRRO DE LOURDES E DOÁ-LO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE GRUPO ESCOLAR. |
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LEI Nº 940, de 07 de julho de 1.969 Autoriza a abrir Crédito Especial para aquisição de terreno no Bairro de Lourdes e doação ao Estado. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir, devidamente demarcada, a área de terreno com 1.800 metros quadrados de propriedade do Sr. Luiz Augusto Alves Guimarães, por ele havido por doação do Sr. Luiz Guimarães Júnior, consoante escritura pública lavrada em 30 de setembro de 1964, em Notas do Cartório do 1 º Ofício, desta Comarca, no Livro nº 51, às fls. 235, e Registro nº 16.601, do Livro 3-T, pelo preço e quantia certa em dinheiro de NCr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos), constando os limites e confrontações da escritura referida. Art. 2 º Realizada a transação, ou efetivada a compra pela Prefeitura, fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o terreno descrito no Artigo 1 º ao Estado de Minas Gerais, pura e simplesmente, embora se destine à construção de Grupo Escolar. Art. 3 º Para ocorrer às despesas de escritura e ao pagamento do preço, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros novos), a ser aproveitado do excesso de arrecadação apurado no balancete do mês de maio do corrente exercício e prenúncio seguro de superávit orçamentário. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de julho de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal