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norma nº 942/1969

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 1969
Date 1969-07-07
EmentaAUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE CANOS GALVANIZADOS À HERDEIROS DO SR. JOSÉ DE CERQUEIRA LIMA
native_id9070

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LEI Nº 942, de 07 de julho de 1.969
Autoriza devolução de canos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a devolução de 120 (cento e
vinte) canos galvanizados de 1 ½ “ (uma e meia polegadas) a herdeiros de José de Cerqueira
Lima, em virtude de empréstimo feito à Municipalidade em 28 de setembro de 1958.
Art. 2
º Através de coleta de preços o Prefeito apurará o valor dos canos de que
trata o Artigo 1º
, podendo efetuar o pagamento correspondente em dinheiro.
Art. 3
º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o Prefeito
Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de julho de 1.969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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