| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1969 |
| Date | 1969-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DEVOLUÇÃO DE CANOS GALVANIZADOS À HERDEIROS DO SR. JOSÉ DE CERQUEIRA LIMA |
| native_id | 9070 |
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LEI Nº 942, de 07 de julho de 1.969 Autoriza devolução de canos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a devolução de 120 (cento e vinte) canos galvanizados de 1 ½ “ (uma e meia polegadas) a herdeiros de José de Cerqueira Lima, em virtude de empréstimo feito à Municipalidade em 28 de setembro de 1958. Art. 2 º Através de coleta de preços o Prefeito apurará o valor dos canos de que trata o Artigo 1º , podendo efetuar o pagamento correspondente em dinheiro. Art. 3 º Para ocorrer às despesas oriundas da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de NCr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 07 de julho de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal