| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 1969 |
| Date | 1969-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9077 |
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LEI Nº 950, de 14 de agosto de 1.969 Dispõe sobre passeios públicos, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado em todos os seus termos e condições, o Termo de Permuta firmado pela Prefeitura Municipal de Itaúna com a Caixa Econômica do Estado de Minas, em 28 de julho de 1967, na forma da Lei Municipal nº 714, 9 de setembro de 1964 no valor de NCr$8.800,00 (oito mil, oitocentos cruzeiros novos e cinqüenta e oito centavos). Art. 2 º Nas ruas centrais e praças a Prefeitura estabelecerá um tipo uniforme de passeio. Art. 3 º As águas pluviais que escoarem dos quintais serão canalizadas pelos proprietários até à rua, não podendo ser feito o escoamento nos passeios. Art. 4 º Notificado o proprietário por comunicação da Prefeitura e não tomando providências dentro de sessenta dias a Prefeitura se encarregará da construção ou reconstrução do passeio, e a cobrança do preço será feita de acordo com as disposições do Código Tributário de Itaúna, como Contribuição de Melhoria. Art. 5 º Nas ruas onde tiver passeios construídos com nivelamento e alinhamento dados pela Prefeitura, e que por qualquer motivo a Prefeitura modificá-los a reconstrução dos mesmos correrá por conta da Prefeitura Municipal, salvo o disposto no Artigo 3º desta Lei. Art. 6 º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no prazo de noventa dias, e especialmente o disposto no Artigo 3º desta Lei. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 42, de 17 de fevereiro de 1949, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de agosto de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal