| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1969 |
| Date | 1969-08-14 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS DE SANTANENSE. |
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LEI Nº 951, de 14 de agosto de 1.969 Declara Fundação, de utilidade pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Obras Sociais e Culturais de Santanense, com sede e foro nesta cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de agosto de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal