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norma nº 952/1969

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 1969
Date 1969-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS E MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 460, DE 30 DE JANEIRO DE 1959.
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LEI Nº 952, de 14 de agosto de 1969
Dispõe sobre a inscrição de operários municipais no INPS – Instituto
Nacional de Previdência Social, modifica a Lei nº 460, de 30 de janeiro de
1959.
REVOGADA PELA LEI UNICIPAL Nº 961, de 30 de outubro de
1969
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao
regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou que prestam serviços industriais ao
Município, poderão optar pela filiação ou inscrição no INPS – Instituto Nacional de Previdência
Social para onde serão recolhidas as contribuições devidas sobre os salários ou remuneração
percebidas.
Art. 2
º A qualquer tempo, poderá o operário ou assalariado manifestar a sua
opção, devendo o funcionário encarregado do serviço de pessoal da Prefeitura fazer as
necessárias anotações no registro do empregado, mencionando a circunstância da opção.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente as constantes da
Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1969, no que se refere aos operários, empregados ou
assalariados – sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, entrando esta Lei em
vigor, a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de agosto de 1969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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