| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1969 |
| Date | 1969-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS E MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 460, DE 30 DE JANEIRO DE 1959. |
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LEI Nº 952, de 14 de agosto de 1969 Dispõe sobre a inscrição de operários municipais no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, modifica a Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1959. REVOGADA PELA LEI UNICIPAL Nº 961, de 30 de outubro de 1969 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou que prestam serviços industriais ao Município, poderão optar pela filiação ou inscrição no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social para onde serão recolhidas as contribuições devidas sobre os salários ou remuneração percebidas. Art. 2 º A qualquer tempo, poderá o operário ou assalariado manifestar a sua opção, devendo o funcionário encarregado do serviço de pessoal da Prefeitura fazer as necessárias anotações no registro do empregado, mencionando a circunstância da opção. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, e especialmente as constantes da Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1969, no que se refere aos operários, empregados ou assalariados – sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, entrando esta Lei em vigor, a partir da data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de agosto de 1969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal