| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1969 |
| Date | 1969-10-14 |
| Ementa | INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 9082 |
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LEI Nº 955, de 14 de outubro de 1969 Institui o Brasão do Município de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica instituído o Brasão do Município de Itaúna, representado por um escudo com base sólida e indicando o crescimento indefinido. Cinco torres formam a curva mural, simbolizando uma cidade. No centro uma roda de fiar, antiga, simboliza a indústria têxtil, base sólida do progresso de Itaúna. As engrenagens que rodeiam o centro simbolizam a nossa indústria mecânica. O símbolo do ensino está do lado direito e do lado esquerdo os da agricultura e pecuária. As cores vermelha e verde, da nossa bandeira, indicam os nossos campos e minérios. A data 1.746 nos leva à primeira sesmaria , quando aqui fixaram residência os primeiros povoadores e a data 1901 indica a nossa emancipação política. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de outubro de 1969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal