| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1969 |
| Date | 1969-10-23 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970 |
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LEI Nº 957, de 23 de outubro de 1969 Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 1.970. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Receita do Município de Itaúna -MG, para o exercício de 1970 é estimada na importância de NCr$2.214.710,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e dez cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categoria e subcategorias econômicas:. (em NCr$) RECEITAS CORRENTES Receita Tributária..............................................................................................................314.866,00 Receita Patrimonial............................................................................................................. 7.560,00 Receita Industrial..............................................................................................................366.000,00 Receita de Transferências Correntes ..........................................................................1.220.000,00 Receitas Diversas.......................................................................................................... 42.974,40 SUB TOTAL.....................................................................................................................1.951.400,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito........................................................................................................... 5.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................................. 5.000,00 Transferências de Capital.................................................................................................253.309,60 SUB TOTAL....................................................................................................................... 253.309,60 TOTAL GERAL DA RECEITA.........................................................................................2.214.710,00 Art. 2º A despesa do Município de Itaúna – MG, para o exercício de 1970, é fixada na importância de NCr$2.214.710,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e dez cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas: (em NCr$) 01 - ADMINISTRAÇÃO 04 – Administração Superior Executivo............................................................................83.782,20 05 – Administração Superior Legislativo..........................................................................37.660,00 07 – Administração Fiscal e Financeira..........................................................................144.442,94 10 – Diversos.....................................................................................................................236.532,47 502.417,61 01 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 04 – Assistência Social.......................................................................................................31.521,72 05 – Assistência ao Trabalho............................................................................................. 1.200,00 07 – Inativos e Pensionistas ..............................................................................................49.942,80 08 – Previdência..................................................................................................................87.020,08 169.684,60 08 – EDUCAÇÃO 01 – Administração..............................................................................................................15.573,92 04 – Ensino Primário......................................................................................................... 75.104,53 05 – Ensino Secundário........................................................................................................5.000,00 06 – Ensino Superior...........................................................................................................40.000,00 08 – Ensino Técnico Profissional...................................................................................... 2.600,00 10 – Educação Física e Desportos.......................................................................................5.316,48 12 – Difusão Cultural.............................................................................................................8.400,00 151.994,93 10 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO 06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano..............................................................719.186,84 719.186,84 14 – SAÚDE E SANEAMENTO 01 – Administração..............................................................................................................41.188,02 09 – Abastecimento de água ...........................................................................................396.000,00 437.188,02 15 – TRANSPORTES 04 – Rodoviário..................................................................................................................234.238,00 234.238,00 TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................................................2.214.710,00 Art. 3 º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada neste Orçamento, através da consignação 2.2.0.00 Operações de Crédito, no limite do superávit financeiro apurado nos termos do § 2 º , do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no Artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4 º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da Receita prevista neste Orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 5 º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no Artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 7 º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos mencionados no Artigo 2 º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício. Art. 8 º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de outubro de 1969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal