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norma nº 957/1969

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 1969
Date 1969-10-23
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1970
native_id9084

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LEI Nº 957, de 23 de outubro de 1969
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de
1.970.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Receita do Município de Itaúna -MG, para o exercício de 1970 é estimada
na importância de NCr$2.214.710,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e dez
cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categoria e subcategorias
econômicas:.
(em NCr$)
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária..............................................................................................................314.866,00
Receita Patrimonial............................................................................................................. 7.560,00
Receita Industrial..............................................................................................................366.000,00
Receita de Transferências Correntes ..........................................................................1.220.000,00
Receitas Diversas.......................................................................................................... 42.974,40
SUB TOTAL.....................................................................................................................1.951.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito........................................................................................................... 5.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................................. 5.000,00
Transferências de Capital.................................................................................................253.309,60
SUB TOTAL....................................................................................................................... 253.309,60
TOTAL GERAL DA RECEITA.........................................................................................2.214.710,00
Art. 2º
 A despesa do Município de Itaúna – MG, para o exercício de 1970, é fixada
na importância de NCr$2.214.710,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e dez
cruzeiros novos), distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:
(em NCr$)
01 - ADMINISTRAÇÃO
04 – Administração Superior Executivo............................................................................83.782,20
05 – Administração Superior Legislativo..........................................................................37.660,00
07 – Administração Fiscal e Financeira..........................................................................144.442,94
10 – Diversos.....................................................................................................................236.532,47
502.417,61
01 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
04 – Assistência Social.......................................................................................................31.521,72
05 – Assistência ao Trabalho............................................................................................. 1.200,00
07 – Inativos e Pensionistas ..............................................................................................49.942,80
08 – Previdência..................................................................................................................87.020,08
169.684,60
08 – EDUCAÇÃO
01 – Administração..............................................................................................................15.573,92
04 – Ensino Primário......................................................................................................... 75.104,53
05 – Ensino Secundário........................................................................................................5.000,00
06 – Ensino Superior...........................................................................................................40.000,00
08 – Ensino Técnico Profissional...................................................................................... 2.600,00
10 – Educação Física e Desportos.......................................................................................5.316,48
12 – Difusão Cultural.............................................................................................................8.400,00
151.994,93
10 – HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano..............................................................719.186,84
719.186,84
14 – SAÚDE E SANEAMENTO
01 – Administração..............................................................................................................41.188,02
09 – Abastecimento de água ...........................................................................................396.000,00
437.188,02
15 – TRANSPORTES
04 – Rodoviário..................................................................................................................234.238,00
234.238,00
TOTAL GERAL DA DESPESA........................................................................................2.214.710,00
Art. 3
º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receita estimada
neste Orçamento, através da consignação 2.2.0.00 Operações de Crédito, no limite do superávit
financeiro apurado nos termos do § 2
º
, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto
no Artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4
º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da
Receita prevista neste Orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela
consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como abertura de
créditos adicionais autorizados.
Art. 5
º Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou
totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais
autorizados.
Art. 6
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos
anteriores, observado o cumprimento do disposto no Artigo 68 da Constituição do Estado de
Minas Gerais.
Art. 7
º Fazem parte integrante desta Lei, os anexos mencionados no Artigo 2
º da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem
como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art. 8
º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1970.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de outubro de 1969
Antônio Dornas de Lima 
Prefeito Municipal

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