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norma nº 959/1969

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 1969
Date 1969-10-30
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DA CIDADE.
native_id9086

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LEI Nº 959, de 30 de outubro de 1.969
Autoriza abrir Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de
NCr$2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros novos) para pagamento de desapropriação da área de
terreno de 4.476,00m2 para regularização do imóvel onde se acha instalada a estação de
tratamento de água da cidade.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1.969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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