| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1969 |
| Date | 1969-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 460, DE 30 DE JANEIRO DE 1959 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 952, DE 14 DE AGOSTO DE 1969. |
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LEI Nº 961, de 30 de outubro de 1969 Dispõe sobre a inscrição de operários municipais no INPS – Instituto Nacional de Previdência Social, modifica a Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1959 e revoga a Lei nº952, de 14 de agosto de 1969. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT passarão a ser filiados ao INPS – Instituto Nacional de Previdência Social para onde serão recolhidas as suas contribuições sobre salários ou remuneração percebidas. Art. 2 º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que na data de sanção desta Lei tiverem completados cinqüenta e cincos anos de idade, poderão optar pela sua inscrição ou filiação ao INPS ou pela contribuição como filiados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG. Art. 3 º Os operários e assalariados regidos pela CLT que, não obstante a Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1959, vinham contribuindo para o INPS, ficam sujeitos ao regime deste Instituto, nos termos da Legislação em vigor, a partir da data de sua primeira contribuição. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1959 e da Lei nº952, de 14 de agosto de 1969, no que se refere aos operários, empregados ou assalariados – sujeitos ao regime da CLT, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de agosto de 1969. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal