br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 961/1969

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 1969
Date 1969-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE INSCRIÇÃO DE OPERÁRIOS MUNICIPAIS NO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS, MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 460, DE 30 DE JANEIRO DE 1959 E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 952, DE 14 DE AGOSTO DE 1969.
native_id9088

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 961, de 30 de outubro de 1969
Dispõe sobre a inscrição de operários municipais no INPS – Instituto
Nacional de Previdência Social, modifica a Lei nº 460, de 30 de janeiro de
1959 e revoga a Lei nº952, de 14 de agosto de 1969.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao
regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT passarão a ser filiados ao INPS – Instituto
Nacional de Previdência Social para onde serão recolhidas as suas contribuições sobre salários
ou remuneração percebidas.
Art. 2
º Os operários e assalariados da Prefeitura Municipal de Itaúna, sujeitos ao
regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que na data de sanção desta Lei tiverem
completados cinqüenta e cincos anos de idade, poderão optar pela sua inscrição ou filiação ao
INPS ou pela contribuição como filiados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG.
Art. 3
º Os operários e assalariados regidos pela CLT que, não obstante a Lei nº
460, de 30 de janeiro de 1959, vinham contribuindo para o INPS, ficam sujeitos ao regime deste
Instituto, nos termos da Legislação em vigor, a partir da data de sua primeira contribuição.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da
Lei nº 460, de 30 de janeiro de 1959 e da Lei nº952, de 14 de agosto de 1969, no que se refere
aos operários, empregados ou assalariados – sujeitos ao regime da CLT, entrará esta Lei em
vigor a partir de 1º
 de agosto de 1969.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1.969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

open original →