| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 1969 |
| Date | 1969-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 9089 |
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LEI Nº 962, de 30 de outubro de 1969 Zoneamento do Município de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Itaúna fica dividido nas seguintes áreas: a) área urbana; b) área de expansão urbana; c) área turística, paisagística ou recreativa; d) área rural. Art. 2º A área urbana, dentro de um octógono irregular, tem a seguinte delimitação: começa no Alto do Bonfim (Igreja – marco 1) daí ao Alto da Fazenda da Contendas (marco 2); daí ao ponto da passagem da Estrada de Ferro Oeste de Minas sobre o Córrego da Rocinha (marco 3); daí, atravessando o Córrego Jacarandá, passando pelo Alto da Serra da Aurora, atravessando o Rio São João até o Alto do Genaro (marco 4); daí até o cruzeiro no Alto do Serrado (marco 5); daí até a Foz do Córrego do Cedro no Rio São João 9marco 7); daí, pela margem direita do Rio São João, até o ponto em que este rio muda seu curso, na direção da Usina do Caixão (marco 8); daí ao ponto inicial. § 1 º A área urbana fica subdividida, para efeito de cadastramento da seguinte maneira: a) zona centro b) zonas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. § 2º A zona centro fica compreendida entre o Rio São João, Avenida Jove Soares, até a Praça do Tiro de Guerra, seguindo até a Praça Joaquim Herculano, continuando pela Rua da Harmonia, Praça Manoel Pinto Moreira, Rua Tiradentes, Rua Marechal Deodoro, Avenida Ana Lima, até o Rio São João. §3 º Zona 1: Bairro da Olaria §4 º Zona 2: Bairro Padre Eustáquio; Vila Vilaça e Vila Tavares. §5 º Zona 3: Vila Mozart; Bairro de Lourdes. §6 º Zona 4: Bairro do Mirante; Vila Nogueira Machado; Bairro Pio XII. §7 º Zona 5: Bairro da Piedade e Bairro Cerqueira Lima. §8 º Zona 6: Bairro das Graças; Vila Jussara, Bairro Universitário. §9 º Zona 7: Vila Augusto Chaves; Vila Santa Marta; Vila Marinho; Vila Popular (Caixa Econômica Estadual). §10º Zona 8: Cidade Universitária, compreendendo o Campus da Universidade de Itaúna. §11º Zona 9: Bairro Santanense. §12º Zona 10: Bairro Garcias. §13º Zona 11: Bairro Jardim Santanense. Art. 3 º A área de expansão urbana compreende os Povoados dos Campos, Córrego do Soldado, Brejo Alegre, Pedra e Retiro dos Farias. Art. 4 º A área turística, paisagística ou recreativa abrange as propriedades situadas em volta da Barragem da Benfica. Art. 5º A área rural compreende as demais propriedades não incluídas. Art. 6º Setor Industrial: fica compreendido nas zonas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal