| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1969 |
| Date | 1969-12-31 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A SRA. INÁCIA MARIA DE JESUS, VIÚVA DO SR. JOAQUIM BERNARDES DA SILVA. |
| native_id | 9090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 963, de 31 de dezembro de 1.969 Concede pensão. Modificada pela Lei nº 1.050, de 19 de julho de 1972 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Município de Itaúna concede a Sra. Inácia Maria de Jesus, viúva do Sr. Joaquim Bernardes da Silva, falecido em 05 de agosto de 1969, como operário da Prefeitura, uma pensão mensal de Cr$67,50 (sessenta e sete reais, cinqüenta centavos) a partir da data desta Lei. Art. 2 º As despesas decorrentes da pensão a que se refere o Artigo 1 º correrão por conta da dotação 3.2.3.3. – Pensionistas – 82 – Pensões Diversas – do orçamento em vigor. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1.969 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal