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norma nº 963/1969

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1969
Date 1969-12-31
EmentaCONCEDE PENSÃO A SRA. INÁCIA MARIA DE JESUS, VIÚVA DO SR. JOAQUIM BERNARDES DA SILVA.
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LEI Nº 963, de 31 de dezembro de 1.969
Concede pensão.
Modificada pela Lei nº 1.050, de 19 de julho de 1972
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Município de Itaúna concede a Sra. Inácia Maria de Jesus, viúva do Sr.
Joaquim Bernardes da Silva, falecido em 05 de agosto de 1969, como operário da Prefeitura, uma
pensão mensal de Cr$67,50 (sessenta e sete reais, cinqüenta centavos) a partir da data desta Lei. 
Art. 2
º As despesas decorrentes da pensão a que se refere o Artigo 1
º
correrão
por conta da dotação 3.2.3.3. – Pensionistas – 82 – Pensões Diversas – do orçamento em vigor.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de dezembro de 1.969
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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