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norma nº 969/1970

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS, PARA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, DESTA CIDADE.
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LEI Nº 969, de 04 de maio de 1970
Autoriza permuta de terrenos, para regularização da área da Estação de
Tratamento de água da cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar uma área de
terreno de 1.440,00m2 (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados) representada pelos lotes
de ns. 6, 7, 8 e 9 da quadra sem número, na Vila Nogueira Machado, nesta cidade, e de
propriedade da Prefeitura, por uma área de terreno de 3.627,00m2 (três mil, seiscentos e vinte e
sete metros quadrados) constante da planta de levantamento elaborada pelo Serviço de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaúna, de propriedade de João Nogueira dos Santos,
consoante escritura pública lavrada em 04 de dezembro de 1958, e Registro Imobiliário nº 18.101,
fls. 194 do Livro 3-U, de 12 dezembro de 1958.
Art. 2
º Fica o Prefeito autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$200,00
(duzentos cruzeiros novos) para as despesas com as escrituras e registro imobiliárias.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 657, de 26 de
junho de 1963, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 04 de maio de 1970.
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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