| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIVALENTE NESTA CIDADE. |
| native_id | 9098 |
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LEI Nº 971, de 04 de maio de 1970 Autoriza doação de terreno para construção de Ginásio Polivalente, nesta cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, ou à União, ou ainda ao órgão ou à Instituição designada pelo Estado de Minas Gerais, 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) do terreno havido pela Prefeitura Municipal de Itaúna à Sra. Joaquina Gonçalves Nogueira, por escritura pública lavrada aos nove dias do mês de junho de 1943, às fls. 313 a 317 do Livro 31, em notas do 2 º Tabelião da Comarca de Itaúna, e transcrita no Registro de Imóveis sob o nº 6.602, fls. 75 do Livro 3-c, desta Comarca. Art. 2 º O Prefeito Municipal poderá outorgar a respectiva escritura de conformidade com os requisitos legais e exigidos pelo órgão donatário. Art. 3 º Destina-se a área de terreno referida nesta Lei à construção do Ginásio Polivalente, de acordo com o Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação e Cultura. Art. 4 º Fica ainda o Prefeito autorizado a fazer no terreno o serviço de adaptação necessário á construção do estabelecimento de ensino, de acordo com as exigências da entidade donatária. Art. 5 º Poderá o Prefeito Municipal abrir Crédito Especial de NCr$2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes desta Lei. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 04 de maio de 1970. Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal