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norma nº 971/1970

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE GINÁSIO POLIVALENTE NESTA CIDADE.
native_id9098

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LEI Nº 971, de 04 de maio de 1970
Autoriza doação de terreno para construção de Ginásio Polivalente, nesta
cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais, ou à União, ou ainda ao órgão ou à Instituição designada pelo Estado de Minas Gerais,
20.000m2 (vinte mil metros quadrados) do terreno havido pela Prefeitura Municipal de Itaúna à
Sra. Joaquina Gonçalves Nogueira, por escritura pública lavrada aos nove dias do mês de junho
de 1943, às fls. 313 a 317 do Livro 31, em notas do 2
º Tabelião da Comarca de Itaúna, e transcrita
no Registro de Imóveis sob o nº 6.602, fls. 75 do Livro 3-c, desta Comarca.
Art. 2
º O Prefeito Municipal poderá outorgar a respectiva escritura de
conformidade com os requisitos legais e exigidos pelo órgão donatário.
Art. 3
º Destina-se a área de terreno referida nesta Lei à construção do Ginásio
Polivalente, de acordo com o Convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da
Educação e Cultura.
Art. 4
º Fica ainda o Prefeito autorizado a fazer no terreno o serviço de adaptação
necessário á construção do estabelecimento de ensino, de acordo com as exigências da entidade
donatária.
Art. 5
º Poderá o Prefeito Municipal abrir Crédito Especial de NCr$2.000,00 (dois
mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 04 de maio de 1970.
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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