| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 972, de 04 de maio de 1970 Estabelece os critérios para aumento dos vencimentos dos funcionários municipais, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o seguinte Quadro de Progressão Horizontal a que se referem os Artigos 18 e seguintes da Seção II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968. Anexo VII QUADRO DE PROGRESÃO HORIZONTAL Nível Padrão Graus 0 1 2 3 4 5 6 I-MI 162,29 166,52 168,83 172,19 175,63 179,14 182,71 II-MII 194,89 198,78 202,74 206,77 210,91 215,12 219,14 III 227,34 213,88 236,50 241,22 246,05 250,96 255,98 IV 259,79 264,97 270,27 275,66 281,17 286,79 292,52 V 308,46 314,62 320,91 327,32 333,86 340,53 347,33 VI 357,13 364,27 371,55 378,97 386,55 394,27 402,15 VII 405,80 413,92 422,18 430,62 439,23 448,00 456,96 VIII 470,70 480,11 489,71 499,49 509,48 519,66 530,04 IX 535,60 546,31 557,23 568,37 579,73 591,31 603,13 X 600,49 611,32 623,54 635,99 648,71 661,68 674,90 Art. 2 º Os funcionários em Comissão ou Funções Gratificadas perceberão os vencimentos estabelecidos no Quadro Geral, anexo ao Orçamento para 1970 – (Lei Municipal nº 957, de 23 de outubro de 1969); Art. 3 º O Quadro de Progressão Horizontal a que se refere o Artigo 2 º desta Lei, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 04 de maio de 1970 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal