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norma nº 974/1970

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO NO BAIRRO GARCIAS.
native_id9101

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LEI Nº 974, de 11 de junho de 1970
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º A área de terreno com 1.181,25m2 de propriedade da Prefeitura, no Bairro
das Graças, desta cidade, com 37,00 metros de frente para a rua Pedro Marra; 37,00 metros pelo
lado direito, com os terrenos do Grupo Escolar Dr. José Gonçalves, do Estado de Minas Gerais;
26,00 metros pelo mesmo lado direito, em prosseguimento com terrenos da Municipalidade; 43,00
metros pelo lado esquerdo; e 8,00 metros pelo fundo, com terrenos de propriedade do Município de
Itaúna, poderá ser, pelo Prefeito Municipal de Itaúna, permutada pela área de terreno com
1.080m2, pertencente ao Estado de Minas Gerais, e assim caracterizada: 36,00 metros pela frente
com a rua Santa Cruz; 30,00 metros pelo lado direito, com a rua São José; 30,00 metros pelo lado
esquerdo e 36,00 metros de fundo com terrenos da Municipalidade, no Bairro dos Garcias, nesta
cidade, e anteriormente doada ao Estado de Minas Gerais, em decorrência da Lei Municipal n7
546, de 29 de março de 1961, e escritura pública lavrada às folhas 145, do Livro nº 47 do Cartório
do 2º
 Ofício, da Comarca de Itaúna, em 05 de abril de 1961. 
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até Cr$100,00
(cem reais) para atender às despesas decorrentes de escrituras e registros da permuta.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 11 de junho de 1970
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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