| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A CONCLUSÃO DAS OBRAS DO SEGUNDO PAVILHÃO DA POLICLÍNICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 975, de 11 de junho de 1970 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a conclusão do 2 º Pavimento do Pavilhão da Policlínica da Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna. Art. 2 º Para a construção de que trata o Artigo 1 º , poderá o Prefeito fornecer a mão de obra e o material necessários. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 11 de junho de 1970 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal