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norma nº 975/1970

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM A CONCLUSÃO DAS OBRAS DO SEGUNDO PAVILHÃO DA POLICLÍNICA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA.
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LEI Nº 975, de 11 de junho de 1970
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir o Crédito Especial de
Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a conclusão do 2
º Pavimento do Pavilhão da Policlínica
da Faculdade de Odontologia da Universidade de Itaúna.
Art. 2
º Para a construção de que trata o Artigo 1
º
, poderá o Prefeito fornecer a
mão de obra e o material necessários.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 11 de junho de 1970
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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