| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A INSTALAÇÃO DA TERCEIRA TORRE REPETIDORA DO CANAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9103 |
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LEI Nº 976, de 11 de junho de 1970 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), para a instalação do 3 º canal repetidor de sinais de televisão, em Itaúna. Art. 2 º Em conseqüência da autorização concedida nesta Lei, poderá o Prefeito firmar o contrato de instalação do 3º canal repetidor de sinais de televisão, em Itaúna. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 11 de junho de 1970 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal