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norma nº 976/1970

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A INSTALAÇÃO DA TERCEIRA TORRE REPETIDORA DO CANAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9103

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texto integral #

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LEI Nº 976, de 11 de junho de 1970
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a abrir Crédito Especial de
Cr$8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), para a instalação do 3
º
canal repetidor de sinais de
televisão, em Itaúna.
Art. 2
º Em conseqüência da autorização concedida nesta Lei, poderá o Prefeito
firmar o contrato de instalação do 3º
 canal repetidor de sinais de televisão, em Itaúna.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 11 de junho de 1970
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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