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norma nº 979/1970

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES SOCIAIS A DIVERSAS ENTIDADES
native_id9106

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texto integral #

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LEI Nº 979, de 28 de agosto de 1970
Concede subvenções sociais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no exercício de 1970, as
seguintes subvenções:
 (Cr$) 
Á Fundação da Universidade de Itaúna 40.000,00
Ao Conselho Particular Vicentino e às Conferências do Município 10.000,00
À Associação das Damas de Caridade Matriz de Itaúna 400,00
Á Maternidade e à Infância 400,00
À Granja Escola São José 3.300,00
À Fundação São Vicente de Paulo 800,00
Á Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa 800,00
Às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima 5.000,00
Ás Obras Sociais e Culturais de Santanense 2.000,00
Ás Obras Sociais da Paróquia de Itaúna 1.600,00
À Banda de Música da Cidade 2.600,00
Á Banda de Música de Santanense 2.600,00
Ao Colégio Comercial e Normal João de Cerqueira Lima 1.300,00
Ao Ginásio e Colégio Comercial Santana 1.300,00
Ao Curso Complementar 46,00
Ao Jardim de infância Ana Cintra 85,00
Ao Grupo Escolar José Gonçalves de Melo 233,00
Ao Grupo Escolar Sousa Moreira 174,00
Ao Grupo Escolar Santana 271,00
Ao Grupo Escolar Dr. Augusto Gonçalves 137,00
Ao Grupo Escolar Dr. José Gonçalves 146,00
Ao Grupo Escolar da Vila Mozart 162,00
Ao Grupo Escolar Artur Contagem Vilaça 194,00
Ao Grupo Escolar Dona Cota 102,00
Ao Grupo Escolar João Dornas Filho 344,00
Às Escolas Reunidas da Margem da Olaria 127,00
Às Escolas Combinadas do Bairro da Piedade 83,00
Às Escolas Combinadas do Retiro dos Farias 59,00
Às Escolas Combinadas Patronato São José 37,00
Às Caixas Escolares das Escolas Rurais 1.200,00
Art. 2
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de agosto de 1970.
Vicente Nogueira Penido
Prefeito Municipal

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