| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS E EM OFICINAS MECÂNICAS DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 982, de 28 de novembro de 1970 Autoriza doação de terreno ao Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Itaúna, um lote de terreno com 300m2 (trezentos metros quadrados) de área, sendo 12 ms. de gente com a Rua Antônio de Matos; 25mts pelo lado esquerdo, confrontando com José Antunes de Oliveira, 25ms pelo lado direito com o condomínio Edifício Brasil e 12 ms. ao fundo com Armando Corradi, havido pela Prefeitura Municipal de Itaúna conforme Registro Imobiliário n.º 26.058, do L – 3Y – fls. 217, desta Comarca. Art. 2 º Destina-se a doação de que trata esta Lei a construção da sede do Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Itaúna. Art. 3 º Na escritura de doação a ser lavrada, o Prefeito fará consignar a cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal do referido lote, se no prazo de 02 (dois) anos não for iniciada a construção pela entidade donatária. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970. Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal