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norma nº 982/1970

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS E EM OFICINAS MECÂNICAS DE ITAÚNA.
native_id9109

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LEI Nº 982, de 28 de novembro de 1970
Autoriza doação de terreno ao Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos e
em Oficinas Mecânicas de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicatos dos
Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Itaúna, um lote de terreno com
300m2
(trezentos metros quadrados) de área, sendo 12 ms. de gente com a Rua Antônio de Matos;
25mts pelo lado esquerdo, confrontando com José Antunes de Oliveira, 25ms pelo lado direito com
o condomínio Edifício Brasil e 12 ms. ao fundo com Armando Corradi, havido pela Prefeitura
Municipal de Itaúna conforme Registro Imobiliário n.º 26.058, do L – 3Y – fls. 217, desta Comarca.
Art. 2
º Destina-se a doação de que trata esta Lei a construção da sede do
Sindicatos dos Trabalhadores Metalúrgicos e em Oficinas Mecânicas de Itaúna.
Art. 3
º Na escritura de doação a ser lavrada, o Prefeito fará consignar a cláusula
de reversão ao Patrimônio Municipal do referido lote, se no prazo de 02 (dois) anos não for iniciada
a construção pela entidade donatária.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970.
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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