| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES. |
| native_id | 9110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 983, de 28 de novembro de 1970 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1971, as seguintes subvenções , constantes do Orçamento: 3.2.1.0 Subvenções Sociais Para Associações Beneficientes Conselho Particular vicentino e às conferências do Município À Associação Damas de Caridade de Itaúna Cr$10.700,00 Á Granja Escola São José Cr$ 480,00 Á Fundação Assistencial S. José da Pedra Cr$ 5.000,00 Ás Obras Sociais da Paróquia de Itaúna Cr$ 1.200,00 Colégio Comercial Santana Cr$ 1.920,00 3.2.1.7.0 Diversas transferências correntes para Bandas de Músicas Banda de Música da cidade Cr$ 3.100,00 Banda de Música de Santanense Cr$ 3.100,00 3.2.1.0 Ás Caixas Escolares dos Grupos Estaduais Cr$ 2.600,00 Ás Caixas Escolares dos Grupos Municipais Cr$ 2.600,00 Ás Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima Cr$ 2.940,00 À Escola Técnica de Comércio João Cerqueira Lima Cr$ 1.600,00 À Escola Técnica de Comércio Santana Cr$ 1.600,00 À Fundação Universidade de Itaúna Cr$50.000,00 Á Fundação Obras Sociais de Santanense Cr$ 1.920,00 Á Instituição Santa Mônica Cr$ 4.000,00 Art. 2 º Para recebimento das subvenções à entidade recebedora é obrigatória a apresentação dos documentos legais de sua constituição, bem como o último seu balanço geral e demonstração de aplicação da quantia recebida dos cofres públicos municipais. Art. 3 º Revogam as disposições em contrário, vigorando esta Lei durante o exercício de 1971. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970. Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal