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norma nº 983/1970

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES A DIVERSAS ENTIDADES.
native_id9110

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LEI Nº 983, de 28 de novembro de 1970
Concede subvenções.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1971, as
seguintes subvenções , constantes do Orçamento:
3.2.1.0 Subvenções Sociais Para Associações Beneficientes
Conselho Particular vicentino e às conferências do
Município
À Associação Damas de Caridade de Itaúna Cr$10.700,00
Á Granja Escola São José Cr$ 480,00
Á Fundação Assistencial S. José da Pedra Cr$ 5.000,00
Ás Obras Sociais da Paróquia de Itaúna Cr$ 1.200,00
Colégio Comercial Santana Cr$ 1.920,00
3.2.1.7.0 Diversas transferências correntes para Bandas de
Músicas
Banda de Música da cidade Cr$ 3.100,00
Banda de Música de Santanense Cr$ 3.100,00
3.2.1.0 Ás Caixas Escolares dos Grupos Estaduais Cr$ 2.600,00
Ás Caixas Escolares dos Grupos Municipais Cr$ 2.600,00
Ás Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima Cr$ 2.940,00
À Escola Técnica de Comércio João Cerqueira Lima Cr$ 1.600,00
À Escola Técnica de Comércio Santana Cr$ 1.600,00
À Fundação Universidade de Itaúna Cr$50.000,00
Á Fundação Obras Sociais de Santanense Cr$ 1.920,00
Á Instituição Santa Mônica Cr$ 4.000,00
Art. 2
º Para recebimento das subvenções à entidade recebedora é obrigatória a
apresentação dos documentos legais de sua constituição, bem como o último seu balanço geral e
demonstração de aplicação da quantia recebida dos cofres públicos municipais.
Art. 3
º Revogam as disposições em contrário, vigorando esta Lei durante o
exercício de 1971.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970.
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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