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norma nº 984/1970

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1971 A 1973.
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LEI Nº 984, de 28 de novembro de 1970
Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1971 a
1973.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1971 a
1973, discriminado pelo Anexo I integrante desta Lei, estima os recursos em Cr$1.450.000,00 (hum
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2
º Constarão dos Orçamentos Anuais dotações correspondentes aos
encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício.
Parágrafo único. Não atingidos no exercício, os limites parciais estabelecidos
nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte.
Art. 3
º A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se-lhe os
programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art. 4
º Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito;
II – realizar convênios com entidades públicas ou privadas;
III – contratar pessoal.
Art. 5
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970.
Antônio Dornas de Lima
Prefeito Municipal

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