| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1971 A 1973. |
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LEI Nº 984, de 28 de novembro de 1970 Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1971 a 1973. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1971 a 1973, discriminado pelo Anexo I integrante desta Lei, estima os recursos em Cr$1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2 º Constarão dos Orçamentos Anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, por exercício. Parágrafo único. Não atingidos no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte. Art. 3 º A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se-lhe os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art. 4 º Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I – realizar operações de crédito; II – realizar convênios com entidades públicas ou privadas; III – contratar pessoal. Art. 5 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 28 de novembro de 1970. Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal