| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 1971 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À UNIVERSIDADE DE ITAÚNA PARA A AMPLIAÇÃO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA. |
| native_id | 9112 |
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LEI Nº 986, de 12 de janeiro de 1971 Autoriza doação de terreno à Universidade de Itaúna para ampliação da Faculdade de Odontologia. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar à Universidade de Itaúna a área de terreno pertencente ao Sr. Wendelim José Rodrigues, brasileiro, casado, eletricista, residente na cidade, com 230 m2, sendo 10m e frente para a Rua Dona Cota, ex Estrada de Ferro; 20,20m pelo lado direito confrontando com o Sr. Vitor de Tal ou quem as vezes que às vezes lhe faça, sucessor de Alice Gonçalves de Cerqueira Lima, 23m pelo lado esquerdo confrontando com a Cia. Industrial Itaunense ou com o Sr. Maurílio Luis Guimarães e 11m de fundo confrontando com o Posto de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública de fls. 183, em notas do Livro nº 52 do 1 º Tabelião da Comarca de Itaúna, datada de 29 de dezembro de 1965, declarada de utilidade pública pela Prefeitura de Itaúna para efeito de desapropriação amigável ou judicial. Art. 2 º O Prefeito Municipal de Itaúna poderá abrir o Crédito Especial de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) para a desapropriação da área de terreno descrita no Artigo 1 º , de acordo com o Laudo de Avaliação feita pelo serviço de Engenharia da Prefeitura. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 12 de janeiro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal