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norma nº 986/1971

Tipo Lei
Número / Ano 986 / 1971
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À UNIVERSIDADE DE ITAÚNA PARA A AMPLIAÇÃO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA.
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LEI Nº 986, de 12 de janeiro de 1971
Autoriza doação de terreno à Universidade de Itaúna para ampliação da
Faculdade de Odontologia.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar à Universidade de
Itaúna a área de terreno pertencente ao Sr. Wendelim José Rodrigues, brasileiro, casado,
eletricista, residente na cidade, com 230 m2, sendo 10m e frente para a Rua Dona Cota, ex
Estrada de Ferro; 20,20m pelo lado direito confrontando com o Sr. Vitor de Tal ou quem as vezes
que às vezes lhe faça, sucessor de Alice Gonçalves de Cerqueira Lima, 23m pelo lado esquerdo
confrontando com a Cia. Industrial Itaunense ou com o Sr. Maurílio Luis Guimarães e 11m de fundo
confrontando com o Posto de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme escritura pública de fls.
183, em notas do Livro nº 52 do 1
º Tabelião da Comarca de Itaúna, datada de 29 de dezembro de
1965, declarada de utilidade pública pela Prefeitura de Itaúna para efeito de desapropriação
amigável ou judicial.
Art. 2
º O Prefeito Municipal de Itaúna poderá abrir o Crédito Especial de
Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) para a desapropriação da área de terreno descrita no Artigo 1
º
, de
acordo com o Laudo de Avaliação feita pelo serviço de Engenharia da Prefeitura.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 12 de janeiro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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