| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1971 |
| Date | 1971-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM A PARÓQUIA DE SANT’ANA. |
| native_id | 9113 |
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LEI Nº 987, de 17 de março de 1971 Autoriza permuta de terreno com a Paróquia de Santana. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a permutar terreno pertencente à municipalidade, situado no Bairro de Lourdes, nesta cidade, medindo 1.800m2 de área, havido por compra feita ao Sr. Luiz Augusto Alves Guimarães, consoante escritura pública no Cartório do 1º Ofício da Comarca, em 16 de julho de 1969 e registrada sob o nº 28165 do Livro 3AA, pelos terrenos de propriedade da Paróquia de Santana, situados no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 1.944m2 ou 2.000m2, aproximadamente, havidos pela Paróquia de Santanam por escritura pública e particular devidamente registradas sob o nº 16.610 e 17.200, nos Livros 3T e 3U, respectivamente, do Cartório de Registros de Imóveis de Itaúna. Art. 2 º A permuta será feita por escritura pública, na forma das leis civis, destinando-se os terrenos que pertencerão à municipalidade à edificação de grupo escolar. Art. 3 º Para ocorrer às despesas de permuta a que se refere esta Lei, poderá o Prefeito autorizar a abertura de Crédito Especial até Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 17 de março de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal