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← Itaúna (MG)

norma nº 989/1971

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 1971
Date 1971-03-17
EmentaAUTORIZA FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE.
native_id9115

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LEI Nº 990, de 17 de março de 1971
Autoriza firmar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação
Escolar – CNAE – Termo de Ajuste com abertura de Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar com a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar – CNAE – Termo de Ajuste, através do qual a Prefeitura se
obrigue a manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e dotando-o com
pessoal, móveis e recursos autorizados nesta Lei, de acordo com o programa a ser desenvolvido
no Município compatível com as normas e instruções da Campanha Nacional de Alimentação
Escolar – CNAE.
Art. 2
º Para atender as despesas decorrentes desta Lei poderá o Prefeito
Municipal a abrir Crédito Especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 17 de março de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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