| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1971 |
| Date | 1971-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR TERMO DE AJUSTE COM CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE. |
| native_id | 9115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 990, de 17 de março de 1971 Autoriza firmar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE – Termo de Ajuste com abertura de Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a firmar com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE – Termo de Ajuste, através do qual a Prefeitura se obrigue a manter o Setor Municipal de Alimentação Escolar, equipando-o e dotando-o com pessoal, móveis e recursos autorizados nesta Lei, de acordo com o programa a ser desenvolvido no Município compatível com as normas e instruções da Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE. Art. 2 º Para atender as despesas decorrentes desta Lei poderá o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 17 de março de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal