| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 1971 |
| Date | 1971-03-17 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE MATERIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA. |
| native_id | 9116 |
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LEI Nº 990, de 17 de março de 1971 Faz doação de material e abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir mediante coleta de preços às empresas fornecedoras, no Município, material necessário a complementação de obras do Ginásio Industrial Estadual “ Dona Judith Gonçalves” , no valor de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 2 º Para atender as despesas decorrentes desta Lei poderá o Prefeito Municipal a abrir Crédito Especial de até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 3 º Feita a aquisição do material a que se refere esta Lei, fará o Prefeito Municipal a respectiva doação ao Ginásio Industrial Estadual “ Dona Judith Gonçalves” . Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 17 de março de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal