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norma nº 990/1971

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 1971
Date 1971-03-17
EmentaFAZ DOAÇÃO DE MATERIAL E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
native_id9116

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LEI Nº 990, de 17 de março de 1971
Faz doação de material e abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir mediante coleta de
preços às empresas fornecedoras, no Município, material necessário a complementação de obras
do Ginásio Industrial Estadual “ Dona Judith Gonçalves” , no valor de Cr$2.000,00 (dois mil
cruzeiros).
Art. 2
º Para atender as despesas decorrentes desta Lei poderá o Prefeito
Municipal a abrir Crédito Especial de até Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3
º Feita a aquisição do material a que se refere esta Lei, fará o Prefeito
Municipal a respectiva doação ao Ginásio Industrial Estadual “ Dona Judith Gonçalves” .
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 17 de março de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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