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norma nº 993/1971

Tipo Lei
Número / Ano 993 / 1971
Date 1971-03-23
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TRATOR.
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LEI Nº 993, de 23 de março de 1971
Autoriza aquisição de trator.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir um trator equipado
com barra de tração, lâmina dianteira e acessórios ou complementos.
Art. 2
º Para apreciação e julgamento das propostas a serem apresentadas pelas
firmas vendedoras, nomeará o Prefeito comissão composta por três membros, sendo um de
indicação do Presidente da Câmara Municipal e os demais de preferência técnicos de livre
indicação do senhor Prefeito.
Art. 3
º As propostas poderão referir-se a tratores novos ou usados desde que em
perfeito estado de funcionamento, com as garantias de praxe.
Art. 4
º O Prefeito poderá abrir Crédito Especial de até Cr$150.000,00 (cento e
cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da presente Lei.
Art. 5
º Poderá o Prefeito de conformidade com as possibilidades da Prefeitura,
firmar compromissos de pagamento em prestações, contrato de compra e venda, com ou sem
reserva de domínio.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de março de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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