| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1971 |
| Date | 1971-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TRATOR. |
| native_id | 9119 |
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LEI Nº 993, de 23 de março de 1971 Autoriza aquisição de trator. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir um trator equipado com barra de tração, lâmina dianteira e acessórios ou complementos. Art. 2 º Para apreciação e julgamento das propostas a serem apresentadas pelas firmas vendedoras, nomeará o Prefeito comissão composta por três membros, sendo um de indicação do Presidente da Câmara Municipal e os demais de preferência técnicos de livre indicação do senhor Prefeito. Art. 3 º As propostas poderão referir-se a tratores novos ou usados desde que em perfeito estado de funcionamento, com as garantias de praxe. Art. 4 º O Prefeito poderá abrir Crédito Especial de até Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da presente Lei. Art. 5 º Poderá o Prefeito de conformidade com as possibilidades da Prefeitura, firmar compromissos de pagamento em prestações, contrato de compra e venda, com ou sem reserva de domínio. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 23 de março de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal