| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 1971 |
| Date | 1971-04-22 |
| Ementa | ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 995, de 22 de abril de 1971 Estabelece critérios para aumento de vencimentos para os funcionários municipais e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o seguinte Quadro de Progressão Horizontal a que se referem os Artigos 18 e seguintes da Seção II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968. Anexo VII QUADRO DE PROGRESÃO HORIZONTAL Nível Padrão Graus 0 1 2 3 4 5 6 I-MI 194,74 198,62 202,59 206,62 210,75 214,96 219,25 II-MII 233,86 238,53 243,28 248,12 253,09 258,14 263,29 III 272,80 278,25 283,80 286,49 295,26 301,15 307,17 IV 311,14 317,96 324,32 330,79 337,40 344,14 351,02 V 370,15 377,54 385,09 392,78 399,98 408,63 416,79 VI 428,55 437,12 445,86 454,76 463,86 473,12 482,58 VII 486,96 496,70 506,61 516,74 527,07 537,60 548,35 VIII 564,84 576,13 587,65 599,38 611,37 623,59 636,04 IX 642,72 655,57 668,67 682,04 695,67 709,57 723,75 X 720,58 733,58 748,24 763,18 778,45 794,68 809,88 Art. 2 º Os funcionários em Comissão ou Função Gratificada perceberão os mesmos percentuais de aumento de conformidade com a tabela abaixo: I Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$ 194,74 II Chefe de Seção Símbolo C – 3 Cr$ 748,00 III Chefe de Serviço Símbolo C – 4 Cr$ 795,60 IV Chefe de Gabinete Símbolo C – 4 Cr$ 795,60 V Assessor do Prefeito Símbolo C – 4 Cr$ 795,60 Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 3.1.1.1. – Pessoal Civil – Previsão para aumento – constante do Orçamento de 1971. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1971. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de abril de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal