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norma nº 995/1971

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 1971
Date 1971-04-22
EmentaESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9120

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LEI Nº 995, de 22 de abril de 1971
Estabelece critérios para aumento de vencimentos para os funcionários
municipais e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o seguinte Quadro de Progressão Horizontal a que se
referem os Artigos 18 e seguintes da Seção II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968.
Anexo VII
QUADRO DE PROGRESÃO HORIZONTAL
Nível
Padrão
Graus
0 1 2 3 4 5 6
I-MI 194,74 198,62 202,59 206,62 210,75 214,96 219,25
II-MII 233,86 238,53 243,28 248,12 253,09 258,14 263,29
III 272,80 278,25 283,80 286,49 295,26 301,15 307,17
IV 311,14 317,96 324,32 330,79 337,40 344,14 351,02
V 370,15 377,54 385,09 392,78 399,98 408,63 416,79
VI 428,55 437,12 445,86 454,76 463,86 473,12 482,58
VII 486,96 496,70 506,61 516,74 527,07 537,60 548,35
VIII 564,84 576,13 587,65 599,38 611,37 623,59 636,04
IX 642,72 655,57 668,67 682,04 695,67 709,57 723,75
X 720,58 733,58 748,24 763,18 778,45 794,68 809,88
Art. 2
º Os funcionários em Comissão ou Função Gratificada perceberão os
mesmos percentuais de aumento de conformidade com a tabela abaixo:
I Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$ 194,74
II Chefe de Seção Símbolo C – 3 Cr$ 748,00
III Chefe de Serviço Símbolo C – 4 Cr$ 795,60
IV Chefe de Gabinete Símbolo C – 4 Cr$ 795,60
V Assessor do Prefeito Símbolo C – 4 Cr$ 795,60
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 3.1.1.1.
– Pessoal Civil – Previsão para aumento – constante do Orçamento de 1971.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de maio de 1971.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de abril de 1971
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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