| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1971 |
| Date | 1971-04-22 |
| Ementa | AMPLIA CONCEITO DO TERMO “MANUTENÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9121 |
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LEI Nº 994, de 22 de abril de 1971 Amplia conceito do termo “manutenção” , e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A dotação de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) consignada no Orçamento para 1971 ( Lei nº 985, de novembro de 1970), e sob o Código 3.2.7.6.2.9. – ou equivalente a despesas correntes, - Transferências Correntes; - Diversas Transferências Correntes; - Diversos; - Defesa e Segurança; - Diversos, - destinar-se-á ao pagamento das despesas de manutenção do Tiro de Guerra 80 – Junta de Alistamento Militar, em Itaúna, Cadeia Pública, bem como ao pagamento parcial ou total de alugueres de moradias para os instrutores, chefes e delegados das referidas entidades. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 22 de abril de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal