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norma nº 999/1971

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 1971
Date 1971-05-10
EmentaAUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À DECORAÇÃO PARCIAL DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 999, de 10 de maio de 1971
Abre Crédito Especial e faz doação de utensílios.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir, mediante coleta
de preços, no valor de até Cr$414,00 (quatrocentos e quatorze cruzeiros), utensílios necessários à
decoração parcial da Agência do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em Itaúna –
MG.
Art. 2
º Para ocorrer às despesas desta Lei, poderá o Prefeito Municipal, mediante
anulação parcial da dotação 3.1.5.0.09 Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento, abrir
Crédito Especial de até Cr$414,00 (quatrocentos e quatorze cruzeiros).
Art. 3
º Tão logo seja feita a aquisição, fará o Prefeito a doação à respectiva
entidade, dos utensílios autorizados por esta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 10 de maio de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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