| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1971 |
| Date | 1971-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS COM OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS À DECORAÇÃO PARCIAL DA AGÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – INPS, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 999, de 10 de maio de 1971 Abre Crédito Especial e faz doação de utensílios. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a adquirir, mediante coleta de preços, no valor de até Cr$414,00 (quatrocentos e quatorze cruzeiros), utensílios necessários à decoração parcial da Agência do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, em Itaúna – MG. Art. 2 º Para ocorrer às despesas desta Lei, poderá o Prefeito Municipal, mediante anulação parcial da dotação 3.1.5.0.09 Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento, abrir Crédito Especial de até Cr$414,00 (quatrocentos e quatorze cruzeiros). Art. 3 º Tão logo seja feita a aquisição, fará o Prefeito a doação à respectiva entidade, dos utensílios autorizados por esta Lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 10 de maio de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal