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norma nº 1002/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 1971
Date 1971-05-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO LUGAR DENOMINADO MIRANTE, À PARÓQUIA DE SANTANA.
native_id9128

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LEI Nº 1.002, de 25 de maio de 1971
Majora proventos de aposentadoria.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, não
enquadrados na Lei nº 744, de 12 de janeiro de 1966, passarão a perceber a partir de 1
º de maio
de 1971, os seguintes proventos de aposentadoria:
Antônio Augusto Pereira da Fonseca Cr$100,00 mensais
Balbina Marcos Penido Cr$100,00 mensais
Geralda Maria Fonseca Cr$100,00 mensais
Jaci Nogueira dos Santos Cr$100,00 mensais
Zilda Nunes Silveira Cr$100,00 mensais
Art. 2
º A despesa decorrente do aumento de proventos previstos nesta Lei, será
suplementada pelo Prefeito Municipal, na forma do Artigo 2
º
, item III, Letra C, da Lei nº 985, de 28
de novembro de 1970.
Art. 3
º A partir do exercício de 1972, os inativos a que se refere a presente Lei
terão as mesmas percentagens de aumento atribuída aos funcionários regidos pela Lei nº 904, de
04 de setembro de 1969.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de maio de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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