| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1971 |
| Date | 1971-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, NO LUGAR DENOMINADO MIRANTE, À PARÓQUIA DE SANTANA. |
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LEI Nº 1.002, de 25 de maio de 1971 Majora proventos de aposentadoria. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários aposentados da Prefeitura Municipal de Itaúna, não enquadrados na Lei nº 744, de 12 de janeiro de 1966, passarão a perceber a partir de 1 º de maio de 1971, os seguintes proventos de aposentadoria: Antônio Augusto Pereira da Fonseca Cr$100,00 mensais Balbina Marcos Penido Cr$100,00 mensais Geralda Maria Fonseca Cr$100,00 mensais Jaci Nogueira dos Santos Cr$100,00 mensais Zilda Nunes Silveira Cr$100,00 mensais Art. 2 º A despesa decorrente do aumento de proventos previstos nesta Lei, será suplementada pelo Prefeito Municipal, na forma do Artigo 2 º , item III, Letra C, da Lei nº 985, de 28 de novembro de 1970. Art. 3 º A partir do exercício de 1972, os inativos a que se refere a presente Lei terão as mesmas percentagens de aumento atribuída aos funcionários regidos pela Lei nº 904, de 04 de setembro de 1969. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de maio de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal