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norma nº 1007/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1971
Date 1971-08-05
EmentaMODIFICA ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL N.º 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968.
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LEI Nº 1.007, de 05 de agosto de 1971
Modifica Anexos II e III da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas a que se
refere o Anexo II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte
distribuição:
11A – Cargos de Chefia de Recrutamento Amplo
Chefe de Gabinete.........................................................................................................................(01)
Chefe de Serviço...........................................................................................................................(04)
11B – Cargos Executivos de Recrutamento Amplo
Recepcionista................................................................................................................................(01)
Assessor do Prefeito....................................................................................................................(02)
Chefe de Seção.............................................................................................................................(09)
11C – Função Gratificada de Recrutamento Limitado
Encarregado de Turma.................................................................................................................(10)
Art. 2
º Na Unidade Administrativa – Serviço de Administração de que trata o
Anexo III da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, fica diminuído 01 (um) cargo de Oficial de
Administração, Nível VIII e aumentado 01 (um) cargo de Oficial de Administração, nível IX.
Art. 3
º O cargo de que trata o Artigo 2
º
será preenchido por funcionário efetivo que
esteja enquadrado na Unidade Administrativa – Serviço de Administração.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 05 de agosto de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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