| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1971 |
| Date | 1971-08-05 |
| Ementa | MODIFICA ANEXOS II E III DA LEI MUNICIPAL N.º 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968. |
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LEI Nº 1.007, de 05 de agosto de 1971 Modifica Anexos II e III da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas a que se refere o Anexo II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, passam a ter a seguinte distribuição: 11A – Cargos de Chefia de Recrutamento Amplo Chefe de Gabinete.........................................................................................................................(01) Chefe de Serviço...........................................................................................................................(04) 11B – Cargos Executivos de Recrutamento Amplo Recepcionista................................................................................................................................(01) Assessor do Prefeito....................................................................................................................(02) Chefe de Seção.............................................................................................................................(09) 11C – Função Gratificada de Recrutamento Limitado Encarregado de Turma.................................................................................................................(10) Art. 2 º Na Unidade Administrativa – Serviço de Administração de que trata o Anexo III da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968, fica diminuído 01 (um) cargo de Oficial de Administração, Nível VIII e aumentado 01 (um) cargo de Oficial de Administração, nível IX. Art. 3 º O cargo de que trata o Artigo 2 º será preenchido por funcionário efetivo que esteja enquadrado na Unidade Administrativa – Serviço de Administração. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 05 de agosto de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal