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norma nº 1011/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 1971
Date 1971-08-16
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM O SR. GERALDO AUGUSTO DOS SANTOS, PARA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 1.011, de 16 de agosto de 1971
Autoriza permuta de terreno.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Para edificação de prédio escolar no Bairro Nossa Senhora da Piedade,
nesta cidade, fica o Prefeito autorizado a permutar lotes de terreno de propriedade do Município de
Itaúna por área de terreno pertencente ao Sr. Geraldo Augusto dos Santos..
Art. 2
º Os lotes de terreno de propriedade do Município a serem permutados são
os seguintes:
- Lote 6, quadra 60, zona 05, com 200m2
 de área;
- Lote 20, quadra 35, zona 05, com 848m2
 de área;
- Lote 14, quadra 61, zona 05, com 988m2
 de área;
- 10 (dez) lotes numerados de 01 (um) a 10 (dez), da quadra “Q”, zona 01, setor Irmãos Auler
Ltda., cada um com área de 200m2
 ;
- Lote 16, quadra 11, zona 03, com 360m2
 de área;
- Lote 8, quadra 9, zona 04, com 300m2
 de área;
- e mais as áreas resultantes da reurbanização e retificação do loteamento junto ao SENAI em
virtude da Avenida Jove Soares, assim caracterizadas: partes 1, 8 e 9 em parte das quadras 1
e 3, zona 4, setor Loteamento Junto ao SENAI, somando estas partes as quadras 1 e 3,
1.395m2
, aproximadamente e somando toda a área a ser permutada 6.091m2
(seis mil,
noventa e um metros quadrados) aproximadamente.
 Art. 3
º
 A área de terreno pertencente ao Sr. Geraldo Augusto dos Santos, situada
no setor Cerqueira Lima, zona 5, confrontando com o Bairro ou Setor Nossa Senhora da Piedade,
nesta cidade, com 2.204m2
(dois mil, duzentos e quatro metros quadrados) aproximadamente de
área, delimitado pelas seguintes divisas, e confrontando nesta cidade: 44,60m para a Rua Dona
Neca, 51,20m para a Rua José de Carvalho, 13,70m para a Rua Manoel Azarias, contando das
divisas com Celso Augusto dos Santos, até divisas de Geraldo Augusto dos Santos; 63,50m com
Celso Augusto dos Santos e Augusto José dos Santos, considerando-se que, partindo-se da
esquina da Rua José de Carvalho com a Rua Dona Neca, segue para Rua Dona Neca, numa
extensão de 44,60m até as divisas com o permutante Geraldo Augusto dos Santos, e daí entrando,
confrontando com este, numa extensão de 25,20m mais ou menos, voltando-se em direção à Rua
Manoel Azarias, numa extensão de 15,20m mais ou menos, ficando além da área permutada
reservada ao permutante Geraldo Augusto dos Santos a área do lote e construção para sua
residência, na esquina da Rua Manoel Azarias com a Rua Dona Neca, com 415m2
(quatrocentos e
quinze metros quadrados).
Art. 4
º Os lotes da Prefeitura a serem permutados são avaliados em
Cr$20.500,00 (vinte mil, quinhentos cruzeiros) enquanto que a área de terreno pertencente a
Geraldo Augusto dos Santos, descrita no Art6igo 3
º desta Lei, foi avaliada em Cr$19.600,00
(dezenove mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 5
º A título de compensação pela diferença entre valores das propriedades das
duas partes permutamntes, encargos de demolição e remoção dos galpões e benfeitorias correrão
por conta do permutante Sr. Geraldo Augusto dos Santos.
Art. 6
º O Prefeito Municipal, com base nos laudos de avaliação, poderá efetuar a
permuta na forma desta Lei, outorgando e recebendo a respectiva escritura pública de permuta.
Art. 7
º A área de terreno a ser adquirida pela Prefeitura, através desta Lei,
destinar-se-á à edificação de prédio de Grupo Escolar ou Bairro ou setor Cerqueira Lima nesta
cidade, para igualmente servir o Bairro Nossa Senhora da Piedade.
Art. 8
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 16 de agosto de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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