| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 1971 |
| Date | 1971-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM O SR. GERALDO AUGUSTO DOS SANTOS, PARA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PIEDADE, NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 1.011, de 16 de agosto de 1971 Autoriza permuta de terreno. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Para edificação de prédio escolar no Bairro Nossa Senhora da Piedade, nesta cidade, fica o Prefeito autorizado a permutar lotes de terreno de propriedade do Município de Itaúna por área de terreno pertencente ao Sr. Geraldo Augusto dos Santos.. Art. 2 º Os lotes de terreno de propriedade do Município a serem permutados são os seguintes: - Lote 6, quadra 60, zona 05, com 200m2 de área; - Lote 20, quadra 35, zona 05, com 848m2 de área; - Lote 14, quadra 61, zona 05, com 988m2 de área; - 10 (dez) lotes numerados de 01 (um) a 10 (dez), da quadra “Q”, zona 01, setor Irmãos Auler Ltda., cada um com área de 200m2 ; - Lote 16, quadra 11, zona 03, com 360m2 de área; - Lote 8, quadra 9, zona 04, com 300m2 de área; - e mais as áreas resultantes da reurbanização e retificação do loteamento junto ao SENAI em virtude da Avenida Jove Soares, assim caracterizadas: partes 1, 8 e 9 em parte das quadras 1 e 3, zona 4, setor Loteamento Junto ao SENAI, somando estas partes as quadras 1 e 3, 1.395m2 , aproximadamente e somando toda a área a ser permutada 6.091m2 (seis mil, noventa e um metros quadrados) aproximadamente. Art. 3 º A área de terreno pertencente ao Sr. Geraldo Augusto dos Santos, situada no setor Cerqueira Lima, zona 5, confrontando com o Bairro ou Setor Nossa Senhora da Piedade, nesta cidade, com 2.204m2 (dois mil, duzentos e quatro metros quadrados) aproximadamente de área, delimitado pelas seguintes divisas, e confrontando nesta cidade: 44,60m para a Rua Dona Neca, 51,20m para a Rua José de Carvalho, 13,70m para a Rua Manoel Azarias, contando das divisas com Celso Augusto dos Santos, até divisas de Geraldo Augusto dos Santos; 63,50m com Celso Augusto dos Santos e Augusto José dos Santos, considerando-se que, partindo-se da esquina da Rua José de Carvalho com a Rua Dona Neca, segue para Rua Dona Neca, numa extensão de 44,60m até as divisas com o permutante Geraldo Augusto dos Santos, e daí entrando, confrontando com este, numa extensão de 25,20m mais ou menos, voltando-se em direção à Rua Manoel Azarias, numa extensão de 15,20m mais ou menos, ficando além da área permutada reservada ao permutante Geraldo Augusto dos Santos a área do lote e construção para sua residência, na esquina da Rua Manoel Azarias com a Rua Dona Neca, com 415m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados). Art. 4 º Os lotes da Prefeitura a serem permutados são avaliados em Cr$20.500,00 (vinte mil, quinhentos cruzeiros) enquanto que a área de terreno pertencente a Geraldo Augusto dos Santos, descrita no Art6igo 3 º desta Lei, foi avaliada em Cr$19.600,00 (dezenove mil e seiscentos cruzeiros). Art. 5 º A título de compensação pela diferença entre valores das propriedades das duas partes permutamntes, encargos de demolição e remoção dos galpões e benfeitorias correrão por conta do permutante Sr. Geraldo Augusto dos Santos. Art. 6 º O Prefeito Municipal, com base nos laudos de avaliação, poderá efetuar a permuta na forma desta Lei, outorgando e recebendo a respectiva escritura pública de permuta. Art. 7 º A área de terreno a ser adquirida pela Prefeitura, através desta Lei, destinar-se-á à edificação de prédio de Grupo Escolar ou Bairro ou setor Cerqueira Lima nesta cidade, para igualmente servir o Bairro Nossa Senhora da Piedade. Art. 8 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 16 de agosto de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal