| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1971 |
| Date | 1971-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE AÇÕES, REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1962 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.013, de 19 de agosto de 1971 Autoriza venda de ações, e revoga a Lei Municipal nº 597, de 17 de fevereiro de 1962, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender pelo melhor preço que encontrar ou pelo mesmo preço do dia, o total de ações existentes no Patrimônio Municipal, de emissão da empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 2 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar a Receita estimada pela Lei Municipal nº 985, de 28 de novembro de 1970, na rubrica 2.3.0.00 – Alienação dos Bens Móveis, da importância relativa a operação do Artigo 1º . Art. 3 º Fica revogada pura e simplesmente a Lei Municipal nº 597, de 17 de fevereiro de 1962. Art. 4º A partir desta Lei, todas as parcelas relativas ao imposto único que tocarem ao Município, ficarão vinculadas a aquisição de ações da empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG. Art. 5 º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar quaisquer documentos necessários a venda das referidas ações, bem como constituir procuradores ou corretores. Art. 6 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de agosto de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal