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norma nº 1013/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 1971
Date 1971-08-19
EmentaAUTORIZA VENDA DE AÇÕES, REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 597, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1962 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.013, de 19 de agosto de 1971
Autoriza venda de ações, e revoga a Lei Municipal nº 597, de 17 de fevereiro
de 1962, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender pelo melhor preço
que encontrar ou pelo mesmo preço do dia, o total de ações existentes no Patrimônio Municipal, de
emissão da empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG.
Art. 2
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevar a Receita estimada pela Lei
Municipal nº 985, de 28 de novembro de 1970, na rubrica 2.3.0.00 – Alienação dos Bens Móveis,
da importância relativa a operação do Artigo 1º
.
Art. 3
º Fica revogada pura e simplesmente a Lei Municipal nº 597, de 17 de
fevereiro de 1962.
Art. 4º A partir desta Lei, todas as parcelas relativas ao imposto único que tocarem
ao Município, ficarão vinculadas a aquisição de ações da empresa Centrais Elétricas de Minas
Gerais S/A – CEMIG.
Art. 5
º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a firmar quaisquer documentos
necessários a venda das referidas ações, bem como constituir procuradores ou corretores. 
Art. 6
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de agosto de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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