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← Itaúna (MG)

norma nº 1015/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1015 / 1971
Date 1971-08-25
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO.
native_id9141

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texto integral #

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LEI Nº 1.015, de 25 de agosto de 1971
Reconhece de utilidade pública o “Jardim de Infância Chapeuzinho
Vermelho”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância “Jardim de
Infância Chapeuzinho Vermelho”, com sede no bairro de Santanense, pela grande contribuição
que dará ao ensino em nosso Município.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de agosto de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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