| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JARDIM DE INFÂNCIA CHAPEUZINHO VERMELHO. |
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LEI Nº 1.015, de 25 de agosto de 1971 Reconhece de utilidade pública o “Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica declarado de utilidade pública o Jardim de Infância “Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho”, com sede no bairro de Santanense, pela grande contribuição que dará ao ensino em nosso Município. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de agosto de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal