| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS À NOITE, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.016, de 25 de agosto de 1971 Torna obrigatório o funcionamento das farmácias e drogarias à noite. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A partir desta data torna-se obrigatório o funcionamento das farmácias e drogarias à noite. Art. 2 º Que seja comunicado o Conselho Regional de Farmácia, a aprovação da presente Lei. Art. 3 º Fica a cargo do Executivo, a regulamentação da presente Lei, bem como organizando o sistema de rodízio e a fiscalização da mesma. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de agosto de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal