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norma nº 1016/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 1971
Date 1971-08-25
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS À NOITE, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.016, de 25 de agosto de 1971
Torna obrigatório o funcionamento das farmácias e drogarias à noite.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º A partir desta data torna-se obrigatório o funcionamento das farmácias e
drogarias à noite.
Art. 2
º Que seja comunicado o Conselho Regional de Farmácia, a aprovação da
presente Lei.
Art. 3
º Fica a cargo do Executivo, a regulamentação da presente Lei, bem como
organizando o sistema de rodízio e a fiscalização da mesma.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 25 de agosto de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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