| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÕES DE TERRENOS PERTENCENTES AO SR. ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS. |
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LEI Nº 1.018, de 07 de outubro de 1971 Abre Crédito Especial para ocorrer as despesas com desapropriações de terrenos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$1.500,00 (hum mil, quinhentos cruzeiros) destinados a ocorrer despesas com indenização de 300m2 (trezentos metros quadrados) de terrenos, pertencentes ao Sr. Antônio Moreira dos Santos, declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 499, de 21 de setembro de 1971. Art. 2 º Como fonte de recursos necessário a abertura de crédito de que trata o Artigo 1º , poderá o Executivo anular parcial ou totalmente dotações do orçamento em vigor. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal