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norma nº 1018/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM DESAPROPRIAÇÕES DE TERRENOS PERTENCENTES AO SR. ANTÔNIO MOREIRA DOS SANTOS.
native_id9144

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LEI Nº 1.018, de 07 de outubro de 1971
Abre Crédito Especial para ocorrer as despesas com desapropriações de
terrenos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$1.500,00 (hum mil, quinhentos cruzeiros) destinados a ocorrer despesas com indenização de
300m2 (trezentos metros quadrados) de terrenos, pertencentes ao Sr. Antônio Moreira dos
Santos, declarados de utilidade pública pelo Decreto Municipal n.º 499, de 21 de setembro de
1971.
Art. 2
º Como fonte de recursos necessário a abertura de crédito de que trata o
Artigo 1º
, poderá o Executivo anular parcial ou totalmente dotações do orçamento em vigor.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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