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norma nº 1019/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITAÚNA.
native_id9145

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texto integral #

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LEI Nº 1.029, de 07 de outubro de 1971
Autoriza doação de terreno ao Sindicato dos Condutores de Veículos
Rodoviários de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores
de Veículos Rodoviários de Itaúna, um lote de terreno de 240m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados) de área, sendo 9m de frente para a Rua São Vicente, 28m pelo lado esquerdo,
confrontando com José Versolino Filho, 28m pelo lado direito com Sílvio Alves e ao fundo com Tito
Lívio Pereira, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 2
º Destina-se a doação de que trata esta Lei à construção da sede do
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Itaúna.
Art. 3
º Na escritura de doação a ser lavrada, o Prefeito devera consignar a
cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal do lote a ser objeto da doação, se no prazo de 02
(dois) anos não for iniciada a construção e terminada no terceiro ano, pela entidade donatária.
Parágrafo único. Antes da lavratura da escritura de doação, deverá a entidade
donatária apresentar todos os documentos comprobatórios da personalidade jurídica e
reconhecimento, de estilo.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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