| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITAÚNA. |
| native_id | 9145 |
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LEI Nº 1.029, de 07 de outubro de 1971 Autoriza doação de terreno ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Itaúna, um lote de terreno de 240m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) de área, sendo 9m de frente para a Rua São Vicente, 28m pelo lado esquerdo, confrontando com José Versolino Filho, 28m pelo lado direito com Sílvio Alves e ao fundo com Tito Lívio Pereira, pertencente ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º Destina-se a doação de que trata esta Lei à construção da sede do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Itaúna. Art. 3 º Na escritura de doação a ser lavrada, o Prefeito devera consignar a cláusula de reversão ao Patrimônio Municipal do lote a ser objeto da doação, se no prazo de 02 (dois) anos não for iniciada a construção e terminada no terceiro ano, pela entidade donatária. Parágrafo único. Antes da lavratura da escritura de doação, deverá a entidade donatária apresentar todos os documentos comprobatórios da personalidade jurídica e reconhecimento, de estilo. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal