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norma nº 1020/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1972.
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LEI Nº 1.020, de 07 de outubro de 1971
Orça a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de
1972.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º A Receita do Município de Itaúna, para o exercício de 1972 é estimada em
Cr$2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte
discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 509.555,80
Receita Patrimonial Cr$ 4.000,00
Receita Industrial Cr$ 543.644,20
Transferências Correntes Cr$1.473.000,00
Receitas Diversas Cr$ 87.500,00 Cr$2.617.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito Cr$ 6.000,00
Alienação de bens móveis Cr$ 5.500,00
Transferências de Capital Cr$ 320.800,00 Cr$ 332.300,00
VALOR DA RECEITA..................................................................... Cr$2.950.000,00
Art. 2º A Despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 1972 é fixada em
Cr$2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuída pelos
seguintes programas:
PROGRAMA I
Administração Superior..............................................................................................Cr$ 639.854,92
PROGRAMA II
Viação, Transportes e Comunicações........................................................................Cr$ 298.997,71
PROGRAMA III
Educação, Cultura e Saúde........................................................................................Cr$ 413.677,28
PROGRAMA IV
Bem Estar Social........................................................................................................Cr$ 271.312,29
PROGRAMA V
Planejamento, Serviços Urbanos e Saneamento.......................................................Cr$1.329.157,80
TOTAL GERAL DA DESPESA..................................................................................Cr$2.950.000,00
Art. 3
º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada
neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do superávit
financeiro apurado nos termos do Artigo 43, § 2º
 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4
º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita
prevista neste orçamento poderá, igualmente , ser incorporado à receita estimada, pela
consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à
abertura do crédito adicionais autorizados.
Art. 5
º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou
totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais
autorizados.
Art. 6
º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores.
Art. 7
º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos exigidos pela Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1972.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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