| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1972. |
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LEI Nº 1.020, de 07 de outubro de 1971 Orça a Receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 1972. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A Receita do Município de Itaúna, para o exercício de 1972 é estimada em Cr$2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Cr$ 509.555,80 Receita Patrimonial Cr$ 4.000,00 Receita Industrial Cr$ 543.644,20 Transferências Correntes Cr$1.473.000,00 Receitas Diversas Cr$ 87.500,00 Cr$2.617.700,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito Cr$ 6.000,00 Alienação de bens móveis Cr$ 5.500,00 Transferências de Capital Cr$ 320.800,00 Cr$ 332.300,00 VALOR DA RECEITA..................................................................... Cr$2.950.000,00 Art. 2º A Despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 1972 é fixada em Cr$2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), distribuída pelos seguintes programas: PROGRAMA I Administração Superior..............................................................................................Cr$ 639.854,92 PROGRAMA II Viação, Transportes e Comunicações........................................................................Cr$ 298.997,71 PROGRAMA III Educação, Cultura e Saúde........................................................................................Cr$ 413.677,28 PROGRAMA IV Bem Estar Social........................................................................................................Cr$ 271.312,29 PROGRAMA V Planejamento, Serviços Urbanos e Saneamento.......................................................Cr$1.329.157,80 TOTAL GERAL DA DESPESA..................................................................................Cr$2.950.000,00 Art. 3 º Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do superávit financeiro apurado nos termos do Artigo 43, § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4 º A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá, igualmente , ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura do crédito adicionais autorizados. Art. 5 º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados. Art. 6 º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores. Art. 7 º Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal