| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES EM 1972 A DIVERSAS ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.021, de 07 de outubro de 1971 Concede subvenções em 1972, e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 1972, as seguintes subvenções , constantes das Unidades próprias do Orçamento Geral do Município: 3.2.1.0 Subvenções Sociais 3.2.1.4 Instituições Municipais 3.2.1.4.61 Mobral Municipal Cr$5.000,00 3.2.1.5 Instituições Privadas 3.2.1.5.62 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima Cr$2.000,00 3.2.1.5.63 Colégio Comercial e Normal João de Cerqueira Lima Cr$1.500,00 3.2.1.5.63 Colégio Comercial Santana Cr$1.000,00 3.2.1.5.89 Granja Escola São José Cr$5.000,00 3.2.1.5.89 Fundação Assistencial S. José da Pedra Cr$1.000,00 3.2.1.5.89 Fundação Obras Sociais de Santanense Cr$1.500,00 3.2.1.5.89 Serviço Obras Sociais de Itaúna Cr$2.000,00 3.2.1.5.89 Associação Damas de Caridade de Itaúna Cr$ 600,00 3.2.1.5.89 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio Cr$ 500,00 3.2.1.6 Outras Instituições 3.2.1.6.64 Fundação Universidade de Itaúna Cr$50.000,00 3.2.1.6.69 Instituto Santa Mônica Cr$12.000,00 3.2.1.7.0 Diversos (diversas transferências correntes) 3.2.1.7.6. Diversos 3.2.1.7.6.09 Banda de Música da cidade Cr$2.000,00 3.2.1.7.6.09 Banda de Música de Santanense Cr$2.000,00 3.2.1.7.6.09 Associação dos Contabilistas de Itaúna Cr$1.000,00 Art. 2º Para recebimento das subvenções de que trata esta Lei, ficam as entidades recebedoras obrigadas a apresentarem o último balanço, relatório de suas atividades, prova de seu funcionamento e demonstração da aplicação da subvenção do ano anterior. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal