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norma nº 1021/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES EM 1972 A DIVERSAS ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI Nº 1.021, de 07 de outubro de 1971
Concede subvenções em 1972, e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 1972, as
seguintes subvenções , constantes das Unidades próprias do Orçamento Geral do Município:
3.2.1.0 Subvenções Sociais
3.2.1.4 Instituições Municipais
3.2.1.4.61 Mobral Municipal Cr$5.000,00
3.2.1.5 Instituições Privadas
3.2.1.5.62 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora de Fátima Cr$2.000,00
3.2.1.5.63 Colégio Comercial e Normal João de Cerqueira Lima Cr$1.500,00
3.2.1.5.63 Colégio Comercial Santana Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Granja Escola São José Cr$5.000,00
3.2.1.5.89 Fundação Assistencial S. José da Pedra Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Fundação Obras Sociais de Santanense Cr$1.500,00
3.2.1.5.89 Serviço Obras Sociais de Itaúna Cr$2.000,00
3.2.1.5.89 Associação Damas de Caridade de Itaúna Cr$ 600,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio Cr$ 500,00
3.2.1.6 Outras Instituições 
3.2.1.6.64 Fundação Universidade de Itaúna Cr$50.000,00
3.2.1.6.69 Instituto Santa Mônica Cr$12.000,00
3.2.1.7.0 Diversos (diversas transferências correntes)
3.2.1.7.6. Diversos
3.2.1.7.6.09 Banda de Música da cidade Cr$2.000,00
3.2.1.7.6.09 Banda de Música de Santanense Cr$2.000,00
3.2.1.7.6.09 Associação dos Contabilistas de Itaúna Cr$1.000,00
Art. 2º Para recebimento das subvenções de que trata esta Lei, ficam as entidades
recebedoras obrigadas a apresentarem o último balanço, relatório de suas atividades, prova de seu
funcionamento e demonstração da aplicação da subvenção do ano anterior.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1972.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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