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← Itaúna (MG)

norma nº 1022/1971

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 1971
Date 1971-10-07
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR.
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LEI Nº 1.022, de 07 de outubro de 1971
Autoriza contribuição e assinatura de Convênio com a ACAR – Associação
de Crédito e Assistência Rural.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o governo do Município de Itaúna, autorizado a firmar com a ACAR –
Associação de Crédito e Assistência Rural, convênio para a manutenção de escritório local e
contribuição financeira, nos moldes da minuta apensa que fica fazendo parte desta Lei.
Art. 2
º A contribuição financeira de que trata o Artigo 1
º desta Lei, correrá por
conta da dotação própria do orçamento municipal, classificada em 3.2.1.0. – Subvenções –
3.2.1.39 – Subvenções a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural.
Art. 3
º No caso da despesa fixada for insuficiente à execução do convênio de que
trata esta Lei, poderá o Governo do Município proceder a devida suplementação de conformidade
com o que estabelece a Lei que orça a receita e fixa a despesa do Município.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de
1
º
 de janeiro de 1972.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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