| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1971 |
| Date | 1971-10-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO E ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR. |
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LEI Nº 1.022, de 07 de outubro de 1971 Autoriza contribuição e assinatura de Convênio com a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o governo do Município de Itaúna, autorizado a firmar com a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural, convênio para a manutenção de escritório local e contribuição financeira, nos moldes da minuta apensa que fica fazendo parte desta Lei. Art. 2 º A contribuição financeira de que trata o Artigo 1 º desta Lei, correrá por conta da dotação própria do orçamento municipal, classificada em 3.2.1.0. – Subvenções – 3.2.1.39 – Subvenções a ACAR – Associação de Crédito e Assistência Rural. Art. 3 º No caso da despesa fixada for insuficiente à execução do convênio de que trata esta Lei, poderá o Governo do Município proceder a devida suplementação de conformidade com o que estabelece a Lei que orça a receita e fixa a despesa do Município. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 1972. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 07 de outubro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal