| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1971 |
| Date | 1971-12-06 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE E ASSISTENCIAL SÃO JOSÉ DA PEDRA”. |
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LEI Nº 1.027, de 06 de Dezembro de 1971 Reconhece de utilidade pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica reconhecida de utilidade pública a Fundação Beneficente e Assistencial São José de Pedra, com sede e foro nesta cidade de Itaúna. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 06 de Dezembro de 1971 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal