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norma nº 1030/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1030 / 1972
Date 1972-01-28
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA O AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9156

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LEI Nº 1.030, de 28 de janeiro de 1972
Estabelece critérios para o aumento de vencimentos dos servidores
municipais e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela constante do Artigo 2º da Lei Municipal nº 955, de 22 de abril de
1971, passa a ter a seguinte redação, a partir de primeiro de janeiro de 1972:
I Recepcionista Símbolo C1 Cr$ 250,00
II Chefe de Secção Símbolo C3 Cr$1.000,00
III Chefe de Serviço Símbolo C4 Cr$1.500,00
IV Chefe de Gabinete Símbolo C4 Cr$1.500,00
V Assessor do Prefeito Símbolo C4 Cr$1.500,00
Art. 2
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 3.1.1.1 –
Pessoal Civil do Orçamento em vigor.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de janeiro de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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