| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1972 |
| Date | 1972-01-28 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9156 |
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LEI Nº 1.030, de 28 de janeiro de 1972 Estabelece critérios para o aumento de vencimentos dos servidores municipais e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela constante do Artigo 2º da Lei Municipal nº 955, de 22 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação, a partir de primeiro de janeiro de 1972: I Recepcionista Símbolo C1 Cr$ 250,00 II Chefe de Secção Símbolo C3 Cr$1.000,00 III Chefe de Serviço Símbolo C4 Cr$1.500,00 IV Chefe de Gabinete Símbolo C4 Cr$1.500,00 V Assessor do Prefeito Símbolo C4 Cr$1.500,00 Art. 2 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação 3.1.1.1 – Pessoal Civil do Orçamento em vigor. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de janeiro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal