| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1972 |
| Date | 1972-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.040, de 20 de abril de 1972 Autoriza doação de terreno à Fundação Universidade de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a doar o terreno situado no local denominado Vargem, com a área aproximada de 83.750m2, nesta cidade, à Fundação Universidade de Itaúna. § 1 º Esta área inclui o terreno que fala a Lei nº 288, de 26 de outubro de 1955, doado ao Esporte Clube de Itaúna e revertido ao Patrimônio Municipal, com as respectivas benfeitorias, por decisão judicial. § 2 º Os limites, descrição e confrontações do terreno são os constantes da planta anexa, aprovada pelo serviço de Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaúna, a saber: começa a margem do Rio São João, ao lado da futura e projetada Avenida Marginal; segue por esta Avenida numa extensão de 144,00 metros; em seguida confrontando com o Sr. José Máximo, através de uma poligonal com segmentos, medindo sucessivamente, 12,00metros, 188,50metros, 110,00metros e 86,00metros, confrontando com ENIL – Empresa Nacional Imobiliária Ltda., por uma poligonal e em curvas com segmentos medindo, sucessivamente 114,50metros, 19,50metros, 11,00metros, 44,00metros, 14,00metros, 29,00metros, 10,50metros, 32,00metros, 28,00metros e 118,50metros, margeando o Córrego das Contendas; confrontando com a Prefeitura Municipal de Itaúna, por uma divisa que inclui parte do último segmento anterior e mais dois medindo sucessivamente 9,00metros e 29,50metros até o ponto que alcança a futura Avenida Marginal ao Córrego das Contendas; finalmente por esta avenida afora, numa extensão de 312,50metros, até o ponto onde teve começo. Art. 2 º Todas as despesas com a transferência do terreno citado, correrão por conta da Fundação Universidade de Itaúna. Art. 3 º A entidade donatária fica obrigada a construir dentro de 06 (seis) anos, contados desta Lei, o Centro Esportivo da Universidade de Itaúna, nesse local, com os requisitos necessários à finalidade a que se destina. Parágrafo único. O prazo deste artigo poderá ser prorrogado por mais quatro anos à critério do Sr. Prefeito Municipal, se por motivos justificados as obras não estiverem terminadas no prazo de seis anos, de que fala este artigo. Art. 4 º Descumpridas as determinações da presente Lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido bem, com todas as benfeitorias, sem ônus algum para a Prefeitura, Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 20 de abril de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal