| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1972 |
| Date | 1972-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E ACESSÓRIOS USADOS. |
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LEI Nº 1.041, de 20 de abril de 1972 Autoriza venda em concorrência pública de máquinas, veículos e acessórios usados. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender mediante concorrência pública, os seguintes bens usados do Patrimônio Municipal: 1 – Uma motoniveladora marca Malves, modelo UD.80 de 8150KG, motor Mercedes Bens de 80HP, cabine aberta com escarificador e comando de lâmina hidráulico; 2 – Uma motoniveladora marca Austin Western, ano de fabricação 1949, motor internacional série U3, cabine aberta e comando de lâmina hidráulico; 3 – Um caminhão marca Internacional, ano de fabricação 1951, motor original, capacidade de 3.500kg, equipado com a carroceria de madeira. Art. 2 º As propostas para a compra dos bens a que se refere o Artigo 1 º , deverão ser apresentadas em duas vias datilografadas, em envelopes lacrados em dia, hora e local a ser fixados em edital. Art. 3 º Poderá o Chefe do Executivo, por Decreto, aumentar a Receita fixada para o exercício, na rubrica 2.3.00 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis, no valor correspondente à venda de que trata esta Lei, bem como utilizar a mesma importância como recursos necessários à abertura de créditos adicionais. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 20 de abril de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal