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norma nº 1041/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1041 / 1972
Date 1972-04-20
EmentaAUTORIZA VENDA EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E ACESSÓRIOS USADOS.
native_id9167

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LEI Nº 1.041, de 20 de abril de 1972
Autoriza venda em concorrência pública de máquinas, veículos e acessórios
usados.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itaúna autorizado a vender mediante
concorrência pública, os seguintes bens usados do Patrimônio Municipal:
1 – Uma motoniveladora marca Malves, modelo UD.80 de 8150KG, motor Mercedes Bens de
80HP, cabine aberta com escarificador e comando de lâmina hidráulico;
2 – Uma motoniveladora marca Austin Western, ano de fabricação 1949, motor internacional série
U3, cabine aberta e comando de lâmina hidráulico;
3 – Um caminhão marca Internacional, ano de fabricação 1951, motor original, capacidade de
3.500kg, equipado com a carroceria de madeira.
Art. 2
º As propostas para a compra dos bens a que se refere o Artigo 1
º
, deverão
ser apresentadas em duas vias datilografadas, em envelopes lacrados em dia, hora e local a ser
fixados em edital.
Art. 3
º Poderá o Chefe do Executivo, por Decreto, aumentar a Receita fixada para
o exercício, na rubrica 2.3.00 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis, no valor correspondente à
venda de que trata esta Lei, bem como utilizar a mesma importância como recursos necessários à
abertura de créditos adicionais.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 20 de abril de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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